DECRETO Nº 38148 de 18 de junho de 2021.
Regulamenta a Lei Municipal nº 7.910, de 27/05/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, estabelecendo a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Administração Pública Direta.
GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no artigo 16, da Lei Municipal nº 7.910, de
27/05/2021; e Considerando os estudos constantes no processo administrativo nº 20606/2021;
Fonte: Prefeitura da Cidade de Guarulhos