Simples Nacional: Entenda como funciona e o fator R

O Fator R é utilizado para identificar qual será a alíquota de tributação das atividades econômicas, que estão relacionadas às empresas que fazem a adesão ao regime Simples Nacional.

Todas as especificações sobre esse cálculo estão no artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 2006. Desta forma, garantir que o cálculo seja feito de forma correta evitar que a empresa pague mais ou menos tributos mensais e seja prejudicada por isso.

Mas para te ajudar a entender melhor como funciona esse cálculo, preparamos esse artigo, onde vamos te explicar porque o Fator R é tão importante para o seu empreendimento.

Por isso, vamos entender primeiramente como funciona o regime de tributação Simples Nacional. Veja a seguir.

Tributação 

O Simples Nacional reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, no entanto ele é considerado um regime de tributação mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas. Veja quem pode optar por esse regime: 

MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano

ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano

EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões

Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Então, para saber qual será o tributo mensal que sua empresa irá pagar, é preciso verificar as alíquotas que constam nos anexos do Simples Nacional, que variam de acordo com a atividade desenvolvida. Atualmente o Simples Nacional está dividido em cinco anexos. São eles: 

Comércios (Anexo I);

Indústrias (Anexo II);

Prestadores de serviço (Anexo III);

Prestadores de serviço (Anexo IV);

Prestadores de serviço (Anexo V).

Por isso, para saber em qual anexo a sua empresa se enquadra, é preciso fazer o cálculo do fator R.  

Cálculo

Através do cálculo do Fator R, é possível analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa.

Desta forma, reúna as seguintes informações para calcular o Fator R: a receita bruta mensal dos últimos 12 meses e o total do valor da folha de pagamento mensal, incluindo encargos, além do pró labore relativos aos últimos 12 meses.

Após ter essas informações em mãos, é necessário utilizar a seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Caso a abertura da sua empresa seja recente e tenha  menos de 12 meses de abertura, é necessário considerar a soma das folhas de pagamento dividido pela soma da receita bruta para encontrar o Fator R que será proporcional ao período. 

Para garantir que esse cálculo seja feito sem erros, você pode ainda contar com a ajuda de um contador que poderá te orientar sobre o Fator R e informar quais dados devem ser considerados para o cálculo. 

Durante o cálculo podem surgir dúvidas sobre a possibilidade de haver uma alíquota diferente para cada mês de tributação. Isso acontece porque sua empresa pode estar entre dois anexos do regime.

Então, fique atento: a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 

Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Preciso calcular o Fator R? 

Se você não sabe se sua empresa precisa calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123.

Alguns segmentos de empresas enquadradas no anexo III e V devem calcular o fator R todos os meses, como as empresas do setor de serviços, exceto advogados e contadores. Veja a lista abaixo:

Fisioterapia;

Medicina, inclusive laboratorial;

Enfermagem; 

Odontologia e prótese dentária; 

Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;

Acupuntura;

Podologia;

Fonoaudiologia;

Serviços de prótese em geral;

Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 

Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 

Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;

Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

Medicina veterinária; 

Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 

Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

Arquitetura e urbanismo; 

Administração e locação de imóveis de terceiros; 

Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 

Perícia, leilão e avaliação; 

Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 

Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

Empresas montadoras de estandes para feiras; 

Serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 

Serviços de despachantes;

Jornalismo e publicidade; 

Agenciamento;

Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Por Samara Arruda  Fonte: Jornal Contábil 

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