O Fator R é utilizado para identificar qual será a alíquota de tributação das atividades econômicas, que estão relacionadas às empresas que fazem a adesão ao regime Simples Nacional.
Todas as especificações sobre esse cálculo estão no artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 2006. Desta forma, garantir que o cálculo seja feito de forma correta evitar que a empresa pague mais ou menos tributos mensais e seja prejudicada por isso.
Mas para te ajudar a entender melhor como funciona esse cálculo, preparamos esse artigo, onde vamos te explicar porque o Fator R é tão importante para o seu empreendimento.
Por isso, vamos entender primeiramente como funciona o regime de tributação Simples Nacional. Veja a seguir.
Tributação
O Simples Nacional reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, no entanto ele é considerado um regime de tributação mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas. Veja quem pode optar por esse regime:
MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano
ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Então, para saber qual será o tributo mensal que sua empresa irá pagar, é preciso verificar as alíquotas que constam nos anexos do Simples Nacional, que variam de acordo com a atividade desenvolvida. Atualmente o Simples Nacional está dividido em cinco anexos. São eles:
Comércios (Anexo I);
Indústrias (Anexo II);
Prestadores de serviço (Anexo III);
Prestadores de serviço (Anexo IV);
Prestadores de serviço (Anexo V).
Por isso, para saber em qual anexo a sua empresa se enquadra, é preciso fazer o cálculo do fator R.
Cálculo
Através do cálculo do Fator R, é possível analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa.
Desta forma, reúna as seguintes informações para calcular o Fator R: a receita bruta mensal dos últimos 12 meses e o total do valor da folha de pagamento mensal, incluindo encargos, além do pró labore relativos aos últimos 12 meses.
Após ter essas informações em mãos, é necessário utilizar a seguinte fórmula:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)
Caso a abertura da sua empresa seja recente e tenha menos de 12 meses de abertura, é necessário considerar a soma das folhas de pagamento dividido pela soma da receita bruta para encontrar o Fator R que será proporcional ao período.
Para garantir que esse cálculo seja feito sem erros, você pode ainda contar com a ajuda de um contador que poderá te orientar sobre o Fator R e informar quais dados devem ser considerados para o cálculo.
Durante o cálculo podem surgir dúvidas sobre a possibilidade de haver uma alíquota diferente para cada mês de tributação. Isso acontece porque sua empresa pode estar entre dois anexos do regime.
Então, fique atento: a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:
Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional;
Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.
Preciso calcular o Fator R?
Se você não sabe se sua empresa precisa calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123.
Alguns segmentos de empresas enquadradas no anexo III e V devem calcular o fator R todos os meses, como as empresas do setor de serviços, exceto advogados e contadores. Veja a lista abaixo:
Fisioterapia;
Medicina, inclusive laboratorial;
Enfermagem;
Odontologia e prótese dentária;
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
Acupuntura;
Podologia;
Fonoaudiologia;
Serviços de prótese em geral;
Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
Medicina veterinária;
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Arquitetura e urbanismo;
Administração e locação de imóveis de terceiros;
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
Perícia, leilão e avaliação;
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
Empresas montadoras de estandes para feiras;
Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
Serviços de despachantes;
Jornalismo e publicidade;
Agenciamento;
Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.
Por Samara Arruda Fonte: Jornal Contábil