Medida será publicada no DOU desta quinta-feira (25/3), segundo assessor especial do Ministério da Economia
O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) acatou, nesta quarta-feira (24/3), a solicitação da FENACON quanto à prorrogação por 90 dias do pagamento dos débitos das empresas que compõem o Simples Nacional.
A medida que foi anunciada pelo assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, sairá no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25/3).
O recolhimento dos impostos será adiado, conforme os prazos:
>> Tributos com vencimento original em ABRIL poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de julho e agosto;
>> Tributos com vencimento original em MAIO poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de setembro e outubro;
Tributos com vencimento original em JUNHO poderão ser pagos em duas parcelas iguais em novembro e dezembro.
Em ofício enviado à Receita, a Federação solicitou adiamento de obrigações principais e acessórias com o objetivo de minimizar o impacto causado pelo agravamento da segunda onda da pandemia de Covid-19 nas micro e pequenas empresas.
Por Rennê Soares Domingues